A Sustentabilidade da (Micro e Mini) Geração Distribuída: uma análise das contribuições após a 1ª Fase da AP 001/2019

Buscando incentivar a figura do prosumidor (termo derivado das palavras “produtor” e “consumidor”), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi bastante ágil e regulamentou a Geração Distribuída (GD) através da Resolução Normativa 482/2012, posteriormente alterada pela Resolução Normativa 687/2015, instituindo subsídios para que os consumidores pudessem investir na sua própria produção de energia, por meio de sistemas de geração que podem ser utilizados em residências, comércios e fábricas, com até 75 kW (micro) e 5 MW (mini) de potência instalada.