O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (18 de maio) o decreto que autoriza a criação e a gestão da Conta Covid. A conta vai receber recursos de empréstimos bancários contratados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e destinados à cobertura de deficits ou à antecipação de receitas, total ou parcial, das distribuidoras.
O Decreto 10.350 estabelece que os recursos contratados serão usados para cobertura dos efeitos financeiros da pandemia do coronavírus, referentes à sobrecontratação; ao saldo em constituição da Conta de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA); à neutralidade dos encargos setoriais; à postergação até 30 de junho de 2020 dos resultados dos processos tarifários de distribuidoras de energia elétrica homologados até a mesma data; ao saldo da CVA reconhecido e diferimentos reconhecidos ou revertidos no último processo tarifário, que não tenham sido totalmente amortizados; e à antecipação do ativo regulatório relativo à “Parcela B”, conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica.