O Ministério de Minas e Energia estabeleceu as diretrizes para as declarações de necessidade de compra de energia elétrica para subsidiar a decisão de prosseguir ou não com a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominados “A-4” e “A-6”.
As janelas de declaração das necessidades de energia elétrica pelas distribuidoras serão diferentes para cada leilão. Entre 28 e 30 de julho, elas deverão declarar as necessidades para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 455, de 2019. Entre 4 e 6 de agosto, é a vez das necessidades para o Leilão “A-6”, cuja realização está prevista na Portaria nº 151, de 1º de março de 2019, sem diretrizes publicadas.