É muito comum se ouvir como alternativa para o enfrentamento de uma situação de crise fiscal a aplicação das ferramentas previstas nas Leis nº 8.987, de 1995, e nº 11.079, de 2004. O poder público enxerga, por vezes, os modelos de concessões e parcerias público-privadas (PPP), previstos respectivamente nas normas citadas, como um meio para sanar sua indisponibilidade de caixa, transferindo o ônus do investimento para os parceiros privados. A despeito de ser uma possibilidade, essa é uma característica acessória do formato em questão.