Os proprietários de sistemas de micro e minigeração distribuída que quiserem vender excedentes de geração às distribuidoras terão de optar entre participar do sistema atual de compensação da energia injetada na rede ou se credenciar para comercializar as sobras não utilizadas, por meio de chamadas públicas. A condição foi estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica, na proposta de regulamentação da Lei 14.300/22, que instituiu o marco damicro e miniGD.