As empresas ganharam ontem um respiro para o cumprimento de prazos de assembleias gerais de acionistas com a edição da Medida Provisória 931 e alterações em regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As mudanças também incluem a concessão de mais tempo para a apresentação das demonstrações financeiras do ano passado e dos resultados do primeiro trimestre de 2020. A autarquia vai trabalhar ainda, com prioridade, para permitir reuniões de acionistas de forma totalmente remota – a regra atual exige um quórum mínimo presencial.
O avanço do novo coronavírus no Brasil e a recomendação de isolamento social preocupavam companhias nas últimas semanas uma vez que há, na lei e nas determinações da CVM, prazos a serem cumpridos, além de questões operacionais e financeiras. Com a mudança confirmada ontem, as assembleias poderão ocorrer até sete meses depois do fim do exercício social, ante um prazo anterior de quatro meses. Para a maioria, esse exercício coincide com o ano-calendário, ou seja, encerrou-se em dezembro de 2019. As empresas tinham até 30 de abril para realizar as assembleias. Agora, terão até 31 de julho. Uma menor parte das empresas tem esse exercício encerrado em 31 de março e os conclaves foram adiados até outubro.