A autoprodução de energia elétrica permite ao gerador consumir parte ou a totalidade da energia elétrica gerada. Criada por meio da Lei nº 9.074/95, ela tem como escopo incentivar investimentos privados na geração de energia elétrica no País, especialmente tendo em vista que o gerador não paga encargos e tributos na parcela da energia consumida, que hoje somam 48% do custo da eletricidade, mas apenas o custo do transporte da energia (fio), que são as tarifas de uso aos sistemas de transmissão e distribuição (TUST e TUSD).