Os contratos de concessão na área de infraestrutura devem ter uma onda sem precedentes de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por causa da perda abrupta de demanda provocada pelo avanço do novo coronavírus.
A avaliação praticamente unânime de advogados e executivos das concessionárias é que, diferentemente da recessão de 2015-2016, desta vez os prejuízos verificados não constituem risco do negócio e são decorrentes de “caso fortuito” e “força maior”. Com isso, a tendência é que repactuações contratuais sejam em tema predominante nas agências reguladoras quando a atual situação de emergência sanitária acabar.