O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União na sexta-feira, 23 de setembro, a portaria 49/2022. O texto estabelece as diretrizes para a exportação de energia à Argentina e Uruguai, proveniente de excedente da geração de UHEs despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, disponíveis para atendimento ao Sistema Interligado Nacional e não alocável na carga do sistema.