A regulamentação das Áreas de Preservação Permanente em reservatórios artificiais foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com decisão assinada pelo Ministro Edson Fachin nesta semana, o STF definiu que prevalece a regra do Código Florestal, inclusive para empreendimentos já consolidados antes da nova lei. Além de resolver esse caso específico, a decisão também se aplica a todo país. A deliberação afasta a ideia de que a Lei só pode ser aplicada aos empreendimentos posteriores a ela.