Um dos traços distintivos entre o regime jurídico das PPPs (Lei nº 11.079/04) e o das concessões comuns (Lei nº 8.987/95) reside no modo de remuneração do parceiro privado.
Nas concessões comuns, a regra é que os particulares contratados sejam remunerados pela cobrança de tarifa. No caso das PPPs, a remuneração pode (i) ocorrer através da combinação
da tarifa paga pelos usuários com a contraprestação pecuniária do Poder Público (concessão
patrocinada), ou (ii) ser realizada integralmente pela Administração, enquanto usuária direta ou
indireta dos serviços (concessão administrativa).