Saber o que são Projetos Prioritários é essencial para entender a disposição de benefícios tributários e alternativas de financiamentos especiais para este modelo.
Para abordarmos o assunto com profundidade, conversamos com Humberto B. Gargiulo, sócio fundador e diretor geral da Upside Finance. Confira no artigo de hoje!
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De acordo com Humberto B. Gargiulo – São considerados prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, na forma regulamentada pelo Poder Executivo federal – disse.
O conceito dos projetos prioritários começou a ser muito debatido a partir da criação da Lei 12.431/11, uma iniciativa do governo federal que tinha como objetivo ampliar as alternativas de financiamento, principalmente pelo mercado de capitais.
A Lei instituiu as debêntures incentivadas para projetos prioritários, que possuem benefícios tributários e constituem um mecanismo de financiamento de longo prazo.
Atualmente, o Decreto nº 8.874/2016 regulamenta o benefício fiscal e contempla os setores de (i) logística e transporte; (ii) mobilidade urbana; (iii) energia; (iv) telecomunicações; (v) radiodifusão; (vi) saneamento básico; (vii) irrigação; (viii) educação; (ix)saúde; (x) segurança pública e sistema prisional; (xi) parques urbanos e unidades de conservação; (xii) equipamentos culturais e esportivos; e (xiii) habitação social e requalificação urbana.
Ainda que, cada Ministério setorial seja responsável por editar a portaria que disciplina os requisitos para a aprovação dos projetos prioritários e a sua forma de acompanhamento, é possível encontrar alguns critérios em comum.
Podem ser considerados prioritários os projetos:
De acordo com Humberto Gargiulo, sócio fundador e diretor geral da Upside Finance – O principal benefício do enquadramento de um projeto como prioritário é a possibilidade de fazer a emissão de uma debênture incentivada, que possui benefícios tributários para investidores. Toda pessoa física que fizer a aquisição do título terá a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos deste título de dívida – afirmou.
Ou seja, a empresa responsável pelo desenvolvimento de um projeto de infraestrutura conta com a vantagem de poder emitir um título de dívida atrativo ao mercado, dispondo de um mecanismo de funding alternativo às fontes tradicionais.
Exemplo deste atrativo é a evolução dos fundos de investimento em renda fixa (FIRF), nos moldes da Lei 12.431/11. Estes fundos devem aplicar no mínimo 85% do Patrimônio Líquido (PL) em ativos de infraestrutura e em dezembro de 2022 somaram um PL de R$ 45,6 bilhões. Os fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE), em conjunto com os fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I), somavam, em dezembro de 2022, um PL de R$11 bilhões.
A última alteração ocorreu neste ano com o Decreto nº 11.498/23 para a inclusão dos setores de educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação e equipamentos culturais e esportivos.
De acordo com Humberto – A ampliação da lista de projetos considerados prioritários não apenas vai ao encontro da agenda estratégica do estado que busca aumentar os investimentos em infraestrutura, como também à própria necessidade da sociedade. Existe uma grande defasagem na infraestrutura do País que precisa ser observada com atenção. O enquadramento como projeto prioritário abre a porta para o desenvolvimento de um setor por meio do crédito privado e do mercado de capitais, portanto incluir novos setores é dar sustentação ao seu desenvolvimento. – disse.
Fundada em 2000, a UPSIDE está entre os maiores assessores financeiros independentes do Brasil. Atua na estruturação de financiamento e assessoria em leilões de concessão, tendo prestado serviços para diversas empresas públicas e privadas do setor de infraestrutura.
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