A Nova Lei de Licitações 14.133, representa uma mudança na promoção da transparência e da concorrência nas licitações públicas.
Confira no artigo!
Leia:
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133, sancionada em 1º de abril de 2021, por meio uma medida provisória (MP) 1.167/2023 teve o seu início da vigência total prorrogada de 1º de abril de 2023 para o início de 2024 a fim de possibilitar que os gestores públicos se adaptem ao novo arcabouço legal.
Apesar disso, é necessário se adequar aos novos procedimentos o quanto antes. A lei visa modernizar o sistema de compras públicas do Brasil, simplificando procedimentos, reduzindo a burocracia e aprimorando a transparência, digitalização e publicidade.
De acordo com o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) , órgãos públicos podem realizar a publicação de editais nos moldes antigos, desde que a publicação ou ato autorizativo ocorra até 31 de dezembro de 2023.
A Nova Lei de Licitações traz mudanças significativas, tais como:
As mudanças afetarão todas as entidades que participam de processos de licitação pública, incluindo órgãos do governo federal, empresas estatais, municípios e licitantes, quer seja pessoa física ou jurídica.
No geral, a Nova Lei de Licitações representa um marco importante para promover a responsabilidade e a eficiência dos processos de contratação da administração pública
Simplifica o entendimento sobre o assunto: a nova Lei de Licitações visa simplificar a legislação sobre processos licitatórios públicos mediante a consolidação de disposições na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e outras legislações que tratam o tema, como o Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/2021),além de incluir entendimentos jurisprudenciais já pacificados.
Modernização: como regra, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A reunião presencial só será convocada mediante justa motivação. Além disso, a celebração eletrônica de contratos também será admitida.
Preocupação com a sustentabilidade ambiental, diversidade e governança: a lei também é instrumental na promoção da governança, sustentabilidade ambiental e diversidade.
Uma maneira de fazer isso é especificando certos critérios que alguns licitantes devem atender no caso de remuneração variável considerada no contrato ou até como critério de desempate no processo licitatório.
Esses critérios incluem a capacidade do licitante de demonstrar que tomou medidas adequadas em direção à sustentabilidade ambiental, diversidade e governança.
Fundada em 2000, a UPSIDE está entre os maiores assessores financeiros independentes do Brasil. Atua na estruturação de financiamentos e assessoria em leilões de concessão, tendo prestado serviços para diversas empresas públicas e privadas do setor de infraestrutura, com destaque para energia elétrica.
Com vasta experiência e presença sólida e diferenciada na condução de negócios, a UPSIDE viabiliza operações de Project Finance junto aos Bancos de Desenvolvimento, Fundos Regionais e os principais bancos privados e fundos de investimento.